Artigo 3.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 17/09/2014.
Esta redação foi substituída em 11/07/2016. Ver a versão consolidada
São suscetíveis de apoio, no âmbito do SI Q&I, projetos com investimentos superiores a (euro) 15 000,00 (quinze mil euros) e inferiores a (euro) 500 000,00 (quinhentos mil euros) em todos os setores de atividade, incluindo os projetos no âmbito da transformação e comercialização dos produtos enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.