Artigo 3.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 11/07/2016.
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1 - São suscetíveis de apoio, no âmbito do SI Q&I, projetos com investimentos superiores a (euro) 15 000 (quinze mil euros) e inferiores a (euro) 500 000 (quinhentos mil euros) em todos os setores de atividade.
2 - Os apoios previstos no presente artigo não abrangem os projetos de investimento relacionados com a produção primária, transformação e comercialização de produtos agrícolas, enumerados no anexo i do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.