Artigo 1.º
Natureza e missão
Redação registada como em vigor em 19/08/2015.
Esta redação foi substituída em 23/10/2017. Ver a versão consolidada
1 - A Secretaria Regional da Saúde, abreviadamente designada por SRS, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere o artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, cuja missão, atribuições e organização interna constam dos artigos seguintes.
2 - A SRS tem por missão definir a política regional no setor da saúde e exercer as correspondentes funções normativas, promover a respetiva execução e avaliar os resultados.