Artigo 17.º
Criação e Extinção de serviços
Redação registada como em vigor em 19/08/2015.
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1 - São criados:
a) Direção Regional de Saúde;
b) Conselho Regional da Saúde.
2 - O IASAÚDE, IP-RAM, será extinto sendo objeto de fusão, através de diploma próprio, sendo as suas atribuições nas áreas referidas no n.º 1 do artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 12.º, integradas, respetivamente na Direção Regional de Saúde e na Administração Regional do Sistema de Saúde, IP-RAM.