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Artigo 8.ºGabinete do Secretário Regional

RevogadoVigente desde: 03/01/2020
1 -O Gabinete do Secretário Regional, adiante designado abreviadamente por Gabinete, tem por missão coadjuvá-lo no exercício das suas funções, assegurando o planeamento e os apoios técnico, estratégico, jurídico, financeiro e administrativo necessários ao exercício das suas competências.
2 -O Gabinete é composto pelos membros do Gabinete nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, a designar por despacho do Secretário Regional, compreendendo ainda as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.
3 -São atribuições do Gabinete:
a)Apoiar técnica, estratégica, jurídica, financeira e administrativamente o Secretário Regional;
b)Garantir o funcionamento harmonioso e concertado dos órgãos e serviços que integram a SRS;
c)Assegurar o expediente do Gabinete nomeadamente a interligação desta Secretaria Regional;
d)Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
e)Promover as boas práticas de gestão de documentação nos serviços da SRS e proceder à recolha, tratamento e conservação dos arquivos;
f)Assegurar o desenvolvimento das atribuições conferidas à Unidade de Gestão nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio;
g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.
4 -O Gabinete é coordenado e dirigido pelo Chefe do Gabinete que representa o Secretário Regional, exceto nos atos de caráter pessoal e exerce ainda as competências delegadas por despacho.
5 -Nas suas ausências e impedimentos o Chefe do Gabinete é substituído pelo Adjunto ou membro do Gabinete para o efeito designado pelo Secretário Regional.

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Revogado desde 03/01/2020