À DRaC compete:
a) Participar na definição e orientação da política cultural da Região Autónoma dos Açores;
b) Desenvolver, em conjunto com outras entidades, ações concertadas de planeamento para a área cultural;
c) Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares, bem como de outros atos de natureza jurídica, na área da cultura;
d) Propor, gerir e coordenar a execução dos programas dos planos anuais e de médio prazo referentes à área da cultura, bem como os orçamentos da DRaC e dos seus serviços externos;
e) Promover a elaboração e atualização dos inventários culturais da Região Autónoma dos Açores;
f) Coordenar a recolha de dados estatísticos da área cultural e proceder ao seu tratamento e análise;
g) Propor a classificação de bens de interesse cultural, bem como a aquisição ou expropriação de bens classificados, em risco de degradação;
h) Coordenar e apoiar a elaboração de estudos e projetos para salvaguarda do património arquitetónico, nomeadamente dos conjuntos e centros históricos;
i) Apoiar os particulares na conservação e restauro do património móvel e imóvel;
j) Definir os critérios de salvaguarda a observar na construção, em centros históricos, em zonas classificadas ou em áreas de proteção de imóveis classificados, bem como na remodelação ou recuperação dos imóveis classificados;
k) Propor a suspensão de trabalhos de restauro, reparação ou conservação dos imóveis, mediante achados arqueológicos importantes, até ao conhecimento correto sobre a realidade histórica do edifício, tendo em vista estabelecer os critérios de restauro ou reparação a seguir, de acordo com as descobertas efetuadas;
l) Propor o embargo de obras em imóveis classificados, zonas classificadas ou respetivas áreas de proteção;
m) Organizar e coordenar o funcionamento dos museus, núcleos museológicos, bibliotecas públicas e arquivos regionais, Ecomuseu do Corvo, Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas e Centro Histórico e Documental da Autonomia;
n) Coordenar e superintender a execução dos planos de atuação, de acordo com as medidas definidas para o setor, tendo em vista estimular, apoiar, promover e difundir as atividades culturais, nos seus diversos domínios, bem como a formação dos seus agentes;
o) Estimular formas de cooperação, no domínio cultural, com as autarquias e outras entidades que prossigam fins desta natureza, visando a execução de uma política cultural descentralizada;
p) Coordenar a implantação da rede de bibliotecas públicas municipais;
q) Promover a execução da política relativa às bibliotecas públicas regionais;
r) Coordenar a área dos arquivos regionais, promovendo a criação da rede regional de arquivos e participando no planeamento e organização dos arquivos integrantes daquela rede;
s) Promover e apoiar a criação da rede de leitura pública na Região Autónoma dos Açores e colaborar na sua gestão;
t) Apoiar as entidades culturais da Região Autónoma dos Açores;
u) Promover e apoiar iniciativas de natureza cultural;
v) Superintender e fiscalizar o setor dos espetáculos de natureza artística, incluindo os recintos a eles destinados;
w) Definir as orientações e coordenar os programas de atividades dos serviços externos;
x) Estudar e preparar as orgânicas dos serviços externos da DRaC;
y) Superintender e coordenar a gestão financeira e de pessoal dos órgãos e serviços externos da DRaC, prestando-lhes apoio jurídico, informático e administrativo;
z) Coordenar a gestão dos imóveis e dos equipamentos afetos aos respetivos serviços, com vista à otimização dos recursos existentes;
aa) Coordenar a execução da pesquisa, inventariação e conservação do património cultural, nas suas diferentes vertentes.