A Inspeção Regional das Atividades Culturais dos Açores, doravante designada por IRACA, é um serviço da DRaC, cuja atividade se desenvolve no domínio da inspeção e fiscalização do cumprimento das normas relativas aos espetáculos, divertimentos públicos e difusão de obras de cariz cultural, e da utilização das comparticipações concedidas pela administração regional autónoma para fins culturais.
Artigo 25.º — Inspeção Regional de Atividades Culturais dos Açores
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021