Ao diretor regional compete:
a) Coordenar e orientar a ação dos diversos serviços da DRCTD, de acordo com as diretrizes do secretário regional;
b) Apoiar o secretário regional na definição, execução e controlo das medidas respeitantes às áreas da ciência e da transição digital na Região Autónoma dos Açores;
c) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.