1 - Ao NF compete, designadamente:
a) Colaborar no acompanhamento das acções de formação;
b) Zelar pelos processos de avaliação das acções de formação;
c) Coordenar a equipa de tutores;
d) Zelar pela actualização da biblioteca;
e) Acompanhar os alunos nos processos de formação em contexto de trabalho;
f) Desenvolver acções de informação e divulgação junto de outros estabelecimentos de educação e formação.
2 - O NF é coordenado por um elemento nomeado pelo director, mediante proposta do CP.