1 - À DRAAC compete:
a) Executar as políticas regionais nos domínios da sua missão;
b) Contribuir para a formulação das estratégias e orientações regionais no âmbito das políticas e disposições comunitárias ou nacionais, nos domínios da sua missão;
c) Promover e coordenar a implementação das estratégias, programas, planos e projetos relacionados com a concretização das políticas regionais, nacionais ou comunitárias, nos domínios da sua missão;
d) Assegurar o controlo da legalidade e a fiscalização, nos domínios da sua missão;
e) Exercer as funções de autoridade ambiental, nos termos da legislação aplicável em vigor;
f) Exercer as funções de autoridade administrativa de avaliação do impacte ambiental, de licenciamento ambiental e de prevenção e controlo integrados da poluição, nos termos da legislação aplicável em vigor;
g) Exercer as funções de autoridade administrativa da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, nos termos da legislação aplicável em vigor;
h) Promover e salvaguardar o património natural, implementando a conservação da natureza e a proteção da biodiversidade e da geodiversidade;
i) Assegurar a gestão da rede regional de áreas protegidas e a implementação da Rede Natura 2000, bem como coordenar a atividade das Reservas da Biosfera;
j) Constituir um sistema de indicadores ambientais que permita sustentar as decisões e contribuir para um elevado nível da qualidade de vida dos cidadãos, bem como promover a integração dos valores ambientais nos modelos de desenvolvimento socioeconómico, sustentando o uso dos fatores ambientais, enquanto dinamizadores do desenvolvimento;
k) Promover a qualidade do ambiente, designadamente a prevenção e controlo do ruído e da poluição em geral, bem como a recuperação de passivos ambientais;
l) Coordenar e acompanhar a implementação das estratégias, programas e planos de adaptação às alterações climáticas e de mitigação das emissões de gases com efeito de estufa;
m) Promover sistemas de monitorização e prevenção de riscos tecnológicos e ambientais graves;
n) Promover a adequada gestão dos resíduos, visando a redução da respetiva produção e o incremento da valorização material, associada a uma gestão dos recursos e dos negócios, assente num modelo circular de produção de bens e serviços, bem como promover a economia circular;
o) Promover a investigação científica e a inovação e desenvolvimento tecnológico, nos domínios da sua missão, em articulação com os demais organismos competentes;
p) Assegurar a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e para outras entidades, nos domínios da sua missão;
q) Contribuir para a formulação de legislação e regulamentação regional, bem como pronunciar-se sobre documentação e legislação, nacional e comunitária, nos domínios da sua missão;
r) Assegurar a representação, nos domínios da sua missão, junto de outros organismos e serviços, bem como promover ligações com organismos regionais, nacionais, comunitárias e internacionais, em áreas relevantes para desempenho das suas atribuições.
2 - A DRAAC é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, ao qual compete:
a) Coadjuvar o secretário regional no exercício das suas competências;
b) Assegurar a representação da DRAAC;
c) Dirigir, coordenar e orientar os serviços que integram DRAAC, bem como aprovar os regulamentos e normas de execução necessários ao seu bom funcionamento;
d) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - O diretor regional pode delegar ou subdelegar competências nos dirigentes das unidades orgânicas sob a sua dependência hierárquica.