1 - À Divisão de Ação Climática e Avaliação Ambiental, doravante designada por DACAA, compete:
a) Desenvolver os objetivos estratégicos e as bases técnicas para a formulação e execução das políticas de gestão da qualidade do ambiente, bem como assegurar a operacionalidade das redes e equipamentos de monitorização ambiental, recolhendo, sistematizando e disponibilizando os respetivos dados;
b) Assegurar o cumprimento dos regimes de avaliação de impactes e licenciamento ambientais, de prevenção e controlo integrados da poluição, de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e do comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, bem como coordenar e gerir os respetivos processos e promover planos e programas de formação e sensibilização técnica nessas áreas;
c) Verificar a conformidade dos relatórios ambientais relativos a planos e programas sujeitos a avaliação ambiental estratégica;
d) Assegurar o cumprimento do regime de gestão da qualidade do ar e da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, bem como acompanhar a vigilância radiológica do ambiente;
e) Assegurar a avaliação e a gestão dos riscos associados a substâncias químicas e produtos biocidas, no que diz respeito aos efeitos no ambiente, bem como assegurar o acompanhamento das matérias relacionadas com a sua colocação no mercado e utilização;
f) Assegurar o cumprimento do regime de prevenção do ruído e de controlo da poluição sonora, bem como definir os princípios para a prevenção e a redução do ruído, tendo em vista a preservação e melhoria do ambiente acústico;
g) Elaborar diretrizes e prestar apoio técnico, designadamente às autarquias locais, para a elaboração de planos de redução de ruído e planos de monitorização e mapas de ruído;
h) Promover ações conducentes à deteção de passivos ambientais e de locais contaminados, bem como apoiar iniciativas no domínio da prevenção e combate à poluição e acompanhar a reabilitação das zonas afetadas;
i) Coordenar, ao nível regional, a aplicação do regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais;
j) Intervir, nos termos legais e regulamentares, nos processos de licenciamento e fiscalização das atividades industriais, comerciais e de exploração de massas minerais, bem como coordenar o respetivo procedimento, no âmbito das competências da DRAAC;
k) Promover e coordenar a elaboração do Relatório sobre o Estado do Ambiente dos Açores, a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, de 25 de maio, na sua redação em vigor;
l) Assegurar a elaboração e a atualização regular de cartas de risco de infestação por térmitas, bem como apoiar a investigação e desenvolvimento de técnicas de desinfestação e combate às térmitas;
m) Assegurar a gestão do Sistema de Certificação de Infestação por Térmitas, a que se refere o regime jurídico do combate à infestação por térmitas, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/A, de 30 de junho, na sua redação em vigor, promovendo a formação e supervisão dos peritos qualificados e dos processos de certificação;
n) Assegurar o acompanhamento das matérias relacionadas com o clima, a variabilidade climática e a meteorologia, contribuindo para a prevenção de riscos naturais, para o estabelecimento de cenários climáticos futuros e para a análise dos efeitos decorrentes das alterações climáticas, bem como para a definição das correspondentes medidas de adaptação, tendo em conta os impactes sobre o território, os ecossistemas e os recursos naturais;
o) Assegurar a implementação da Estratégia Regional para as Alterações Climáticas e do Programa Regional para as Alterações Climáticas, em articulação com as entidades e serviços que com ele se relacionam, bem como promover a respetiva monitorização e avaliação periódica;
p) Assegurar o funcionamento do Sistema Regional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos, garantindo a elaboração e atualização regular do respetivo inventário;
q) Promover e colaborar na dinamização de plataformas de informação e de debate que visem a definição de critérios e indicadores de sustentabilidade social, ambiental e económica e de capacitação tecnológica, no âmbito da mitigação das emissões de poluentes atmosféricos e da adaptação aos efeitos das mudanças climáticas;
r) Contribuir para o desenvolvimento e participar em redes de observação climática, a nível regional, nacional e internacional;
s) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, que lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DACAA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.