Ao Inspetor Regional do Ambiente compete:
a) Assegurar a representação da IRA;
b) Supervisionar toda a ação inspetiva da IRA;
c) Determinar as recomendações e as medidas preventivas previstas na alínea b) do artigo seguinte;
d) Emitir as ordens de serviço e as instruções necessárias ao normal funcionamento dos serviços;
e) Determinar e decidir os processos relativos a ilícitos de mera ordenação social cuja competência seja da responsabilidade da IRA;
f) Submeter à aprovação da tutela o plano anual de atividades;
g) Superintender na elaboração do relatório anual de atividades da IRA e apreciar os planos anuais de atividades, bem como os respetivos relatórios de execução;
h) Superintender a gestão financeira e patrimonial da IRA, promover e coordenar a elaboração do orçamento da IRA e propor as alterações consideradas necessárias, bem como acompanhar a execução orçamental;
i) Verificar a legalidade das despesas e autorizar a sua realização e pagamento;
j) Promover e coordenar os procedimentos de contratação de pessoal;
k) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos normativos.