1 - São competências da DAFP:
a) Coordenar a preparação do orçamento de funcionamento e dos planos anuais de investimento da PGR e entidades nela integradas, e acompanhar a respetiva execução, procedendo ao controlo orçamental das correspondentes despesas;
b) Assegurar o serviço de contabilidade;
c) Elaborar os indicadores de gestão em matéria orçamental;
d) Assegurar relativamente à PGR e aos órgãos e serviços nela integrados:
i) A coordenação dos procedimentos conducentes à celebração dos contratos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, bem como da sua execução material e financeira;
ii) A organização e permanente atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis;
iii) As operações atinentes à gestão de pessoal.
e) Assegurar a aquisição, inventariação, manutenção e gestão dos bens patrimoniais afetos à PGR, em articulação com o Gabinete do Presidente e com a Coordenação dos Palácios da Presidência;
f) Assegurar a comunicação da informação ao Centro de Informação;
g) Assegurar a gestão dos sistemas informáticos;
h) Exercer as demais funções de natureza técnico-jurídica e administrativa que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - A DAFP compreende as seguintes secções:
a) Secção de Expediente;
b) Secção de Recursos Humanos, Contabilidade e Património.
3 - No âmbito da DAFP funciona o Núcleo de Apoio Administrativo aos serviços da Presidência do Governo localizados no Palácio de Sant'Ana.