A SRAPAP tem por competência, para além das que lhe forem delegadas pelo Conselho do Governo Regional ou pelo Presidente do Governo, definir e executar as ações necessárias ao cumprimento da política regional relativamente às seguintes matérias:
a) Assuntos Parlamentares;
b) Juventude;
c) Comunicação Social;
d) Comunicação Institucional;
e) Legística;
f) Jornal Oficial.