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Artigo 30.ºGabinete de Edição do Jornal Oficial

RevogadoVigente desde: 02/10/2021
1 -Compete ao Gabinete de Edição do Jornal Oficial:
a)Compilar, rever e mandar publicar todos os atos que disso careçam;
b)Aceitar os pedidos de publicação, nos termos legais.
2 -O Gabinete de Edição do Jornal Oficial será dirigido por um coordenador.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/10/2021