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Artigo 32.ºCompetências

RevogadoVigente desde: 02/10/2021
1 -À DRJ compete, nomeadamente:
a)Coadjuvar e apoiar o secretário regional na formulação e concretização das políticas de juventude;
b)Implementar mecanismos de coordenação regional e intersetorial para as políticas de juventude;
c)Participar nos estudos preparatórios, elaboração ou reformulação da legislação na sua área de competência;
d)Promover a criação de sistemas de informação, de atendimento e de aconselhamento para jovens e respetivas associações;
e)Consultar os parceiros sociais e outros organismos implicados quanto à política de juventude;
f)Criar e manter programas de mobilidade e intercâmbio destinados a jovens;
g)Apreciar os pedidos e conceder os apoios previstos na lei;
h)Apoiar o associativismo juvenil e o associativismo estudantil;
i)Promover e apoiar ações de voluntariado juvenil;
j)Desenvolver programas ocupacionais e de tempos livres para jovens;
k)Elaborar e desenvolver programas e ações que visem a promoção da cidadania e a participação cívica dos jovens.
2 -A DRJ presta apoio logístico e técnico ao Conselho de Juventude dos Açores.

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Revogado desde 02/10/2021