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Artigo 37.ºNatureza e atribuições

RevogadoVigente desde: 02/10/2021
O SSRPRE, tem por competência, para além das que lhe forem delegadas pelo Conselho do Governo Regional ou pelo Presidente do Governo, definir e executar as ações necessárias ao cumprimento da política regional relativamente às seguintes matérias:
a) Assuntos Europeus;
b) Cooperação Externa;
c) Imigração, Emigração e Comunidades.

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Versão 1

Revogado desde 02/10/2021