Constituem competências da SPEAD:
a) Organizar e manter atualizado um sistema centralizado de cadastro e registo biográfico do pessoal;
b) Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional do pessoal, desde a admissão à aposentação;
c) Emitir certidões, cartões de identificação e outros documentos que lhe sejam superiormente autorizados;
d) Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à efetividade, segurança e benefícios sociais do pessoal;
e) Apoiar administrativamente os restantes serviços da DRC;
f) Facultar à SCP os elementos necessários ao processamento de vencimentos, horas extraordinárias, abonos, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos com pessoal;
g) Assegurar os serviços de expediente;
h) Coordenar as atividades do pessoal auxiliar afeto aos serviços sediados na Horta;
i) Organizar e manter atualizados os ficheiros da documentação existentes, ou outros, necessários ao bom funcionamento do serviço;
j) Estudar e propor normas tendentes à uniformização da classificação de documentos e respetivos prazos de conservação e destruição;
k) Organizar e manter o arquivo histórico e o arquivo corrente e apoiar tecnicamente, nessa área, os restantes serviços;
l) Organizar e manter o arquivo geral, a legislação e toda a restante documentação da DRC que lhe seja confiada em condições de fácil consulta e permanente atualização;
m) Pronunciar-se sobre as necessidades de aperfeiçoamento e formação de pessoal da DRC e fazer divulgar por todos os serviços da DRC as ações de formação, cursos e seminários a realizar;
n) Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas.