1 - O Gabinete de Defesa do Consumidor, doravante designado por GDC, tem por missão desenvolver a política da defesa dos consumidores da Região Autónoma dos Açores, definindo e adotando as medidas necessárias para assegurar o seu mais elevado nível de proteção e visando garantir a existência de consumidores informados, esclarecidos e conscientes que conduzam a uma economia inovadora e equilibrada.
2 - Ao GDC compete:
a) Prestar apoio às organizações de consumidores na divulgação das informações emanadas dos órgãos competentes;
b) Difundir junto dos consumidores informação, designadamente sobre qualidade, segurança, preços, processos de venda e publicidade de bens e serviços de consumo;
c) Informar os consumidores sobre o exercício dos seus direitos e deveres, nomeadamente sobre legislação;
d) Assegurar o encaminhamento de denúncias e reclamações em matéria de consumo e garantir o acesso dos consumidores aos mecanismos de resolução de conflitos;
e) Assegurar, em colaboração com os organismos nacionais competentes, o cumprimento de medidas destinadas à proteção do consumidor;
f) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - O GDC é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado para o efeito através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.