1 - À Divisão da Participação e Ocupação dos Jovens, doravante designada por DPOJ, compete:
a) Assegurar o funcionamento e manter atualizado o registo Açoriano de Associações de Juventude;
b) Colaborar na preparação de programas e sistemas de incentivo ao associativismo jovem;
c) Apoiar tecnicamente as associações juvenis e participar no processo de avaliação de candidaturas a financiamento;
d) Analisar e emitir parecer sobre relatórios dos projetos financiados na área do associativismo jovem;
e) Participar na elaboração de programas nas áreas da ocupação dos tempos livres dos jovens, voluntariado e cidadania, e mobilidade dos jovens, bem como a regulamentação que se afigure necessária à sua boa execução;
f) Promover, realizar e apoiar tecnicamente os programas de ocupação dos tempos livres para jovens;
g) Emitir pareceres sobre licenciamento de instalações e entidades organizadoras de campos de férias;
h) Emitir parecer sobre a certificação de monitores e coordenadores de campos de férias;
i) Promover, coordenar, analisar e emitir parecer sobre programas e projetos no domínio das ações de voluntariado jovem;
j) Propor o estabelecimento de parcerias regionais, nacionais e internacionais na área do voluntariado jovem;
k) Promover, realizar e apoiar tecnicamente os programas de intercâmbio e de mobilidade dos jovens;
l) Promover, executar e apoiar tecnicamente, programas de formação ambiental e promoção dos objetivos de desenvolvimento sustentável, destinados aos jovens;
m) Preparar os processos de candidatura a programas e fundos comunitários de apoio, na área da juventude e promover a sua execução;
n) Apoiar as associações juvenis e as entidades que desenvolvem atividades destinadas aos jovens na organização de candidatura e na execução de projetos aprovados no âmbito de programas comunitários na área da juventude;
o) Apoiar e manter parcerias regionais, nacionais e internacionais para a realização de programas e projetos que promovam a participação cívica dos jovens;
p) Propor a adoção de normas, procedimentos e métodos internos para acompanhamento da execução dos projetos financiados pela DRJ, nas dimensões física, financeira e contabilística;
q) Acompanhar a execução física e documental dos projetos financiados pela DRJ, através de visitas de acompanhamento ou solicitação de relatórios com o objetivo de verificar o cumprimento dos contratos de financiamento;
r) Analisar e emitir parecer sobre os relatórios de execução dos projetos financiados ao abrigo de iniciativas, projetos e programas, na vertente documental, contabilística e financeira;
s) Emitir informações de caráter estatístico sobre os diversos programas, projetos e iniciativas;
t) Participar na elaboração dos instrumentos de planeamento, designadamente o plano e o relatório de atividades anuais;
u) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DPOJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.