1 - Ao Núcleo Operacional do Faial, doravante designado por NOF compete:
a) Coordenar os serviços de emprego na área geográfica correspondente às ilhas Faial, Flores e Corvo;
b) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O NOF é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.