1 - À Divisão de Análise e Acompanhamento do Fundo Social Europeu, doravante designada por DAAFSE, compete:
a) Efetuar a análise financeira e formular propostas de decisão de aprovação sobre os pedidos de financiamento, pedidos de alteração, pedidos de adiantamento e pedidos de pagamentos de reembolsos e saldos finais;
b) Apoiar tecnicamente o preenchimento de formulários e outros documentos que forem exigíveis;
c) Elaborar os pedidos de pagamentos intermédios à Comissão Europeia;
d) Acompanhar a execução das ações apoiadas;
e) Desenvolver os mecanismos necessários ao processamento das contribuições devidas aos diversos promotores;
f) Participar superiormente as irregularidades ou deficiências detetadas em sede de análise e acompanhamento das ações submetidas a cofinanciamento comunitário;
g) Propor a emissão de ordens de processamento dos pagamentos das operações cofinanciadas;
h) (Revogada.)
i) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DAAFSE é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.