1 - À Divisão de Inspeção e das Contraordenações, doravante designada por DIC, compete:
a) Assegurar o cumprimento das disposições legais relativas à aquisição de bens e serviços, com vista à sua adequada distribuição e utilização;
b) Elaborar ou promover a elaboração de procedimentos, pareceres, perícias, recomendações técnicas e prestar assessoria técnica especializada no âmbito das matérias de competências da IRAE, incluindo sobre as respetivas infrações;
c) Programar, organizar e desenvolver ações de natureza preventiva e informativa, assim como prestar os esclarecimentos de natureza técnico-operacional solicitados pelos operadores económicos, público consumidor e quaisquer outras entidades no âmbito das relações públicas;
d) Proporcionar informação acessível e compreensível dos pareceres científicos, assim como recolher, selecionar e difundir a documentação científica e técnica de interesse para a IRAE;
e) Realizar as diligências ordenadas e delegadas nos termos da lei do processo penal, em matéria de investigação criminal, pelas autoridades judiciárias;
f) Proceder à investigação cuja competência esteja legalmente atribuída à IRAE, no âmbito das suas áreas de atuação;
g) Instruir os processos de averiguação e contraordenação e acompanhar a instrução de processos-crime;
h) Assegurar o apoio jurídico a todos os órgãos e serviços da IRAE;
i) Assegurar o tratamento das reclamações lavradas nos livros de reclamações de entidades relativamente às quais a IRAE é a entidade de controlo de mercado competente;
j) Instruir processos disciplinares e realizar processos de averiguações e inquéritos que lhe sejam determinados;
k) Elaborar e participar na redação de projetos de diplomas no âmbito do direito da economia e do direito contraordenacional;
l) Elaborar manuais de apoio, preparar e propor instruções de interesse para a boa execução das competências do serviço;
m) Organizar ações de divulgação e informação, bem como prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelos agentes económicos, consumidores e quaisquer outras entidades;
n) Exercer competências de consultadoria jurídica em todos os assuntos que lhe sejam submetidos no âmbito da IRAE;
o) Investigar e instruir processos relativos a infrações de natureza criminal e contraordenacional que lhe sejam determinados por virtude da sua maior complexidade ou urgência;
p) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DIC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - Na dependência da DIC funciona a Unidade de Apoio à Atividade Inspetiva e Contraordenacional.