1 - A Inspeção Regional do Trabalho, doravante designada por IRT, é um serviço da SRJQPE que funciona da direta dependência do secretário regional e tem, no exercício das suas competências, autonomia técnica e independência, nos termos do respetivo Estatuto.
2 - A IRT dispõe de pessoal com competência inspetiva, investido dos necessários poderes de autoridade pública.
3 - A IRT tem por missão a promoção da melhoria das condições do trabalho através da inspeção do cumprimento das normas em matéria laboral e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da administração pública central, regional, direta e indireta e local, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados, ou de fundos públicos.
4 - A IRT exerce a sua ação, na Região Autónoma dos Açores, em empresas, qualquer que seja a sua forma ou natureza jurídica, de todos os setores de atividade, seja qual for o regime aplicável aos respetivos trabalhadores, bem como em quaisquer locais onde se verifique a prestação do trabalho ou em relação aos quais haja indícios fundamentados dessa prestação.