As comissões de serviço dos titulares de cargos de direção superior de 2.º grau e de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, que se encontrem em exercício de funções à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se em vigor, nos termos estabelecidos no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicada à Região Autónoma do Açores com as especificidades constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 5.º — Comissões de serviço de pessoal dirigente
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