Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 01/08/2023.
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1 - São suscetíveis de apoio, no âmbito da medida, os projetos promovidos por micro e pequenas empresas, com investimentos iguais ou superiores a 5000,00 (euro) (cinco mil euros) e investimentos elegíveis iguais ou inferiores a 50 000,00 (euro) (cinquenta mil euros), que se enquadrem nas seguintes atividades, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE - Rev.3), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, alterado pela Lei n.º 66/2018, de 3 de dezembro:
a) Indústria que inclui as divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12 e 19 e dos grupos 222 e 241;
b) Recolha, tratamento, eliminação de resíduos e valorização de materiais que inclui a divisão 38;
c) Construção que inclui o grupo 412 e divisões 42 a 43;
d) Comércio que inclui as divisões 45 a 47;
e) Logística e outras atividades com potencial para a criação de bens e serviços transacionáveis que inclui o grupo 521, e as subclasses 52291 e 52292;
f) Alojamento que inclui a divisão 55;
g) Restauração e similares que inclui a divisão 56;
h) Educação que inclui a subclasse 85320, 85510 e 85520;
i) Atividades de saúde humana que inclui as subclasses 86210, 86220, 86230, 86901, 86903, 86905 e 86906;
j) Atividades de animação turística incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro;
k) Serviços que inclui as divisões 39, 58, 62, 71, 74, 75, 78, 79, 88, 90, 91, 93, excluindo a subclasse 93191, 95 e 96, grupos 521, 592, 631, 812 e 813, classes 5911, 5912, 7311, e subclasses 60100, 69200, 70220, 82300, 85530, 85593.
2 - A medida não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
3 - O presente regulamento é aplicável aos projetos que sejam desenvolvidos na Região Autónoma dos Açores.