O pessoal dirigente é provido de acordo com o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro.
Artigo 101.º — Pessoal dirigente
RevogadoVigente desde: 26/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 26/11/2011
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)