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Artigo 16.ºDivisão do Ensino Secundário e Profissional

RevogadoVigente desde: 26/11/2011
1 -À DESP compete, nomeadamente:
a)Assegurar o cumprimento dos planos curriculares e dos programas estabelecidos e propor as medidas que contribuam para o sucesso educativo;
b)Definir e propor planos de apoio pedagógico, promovendo a igualdade de oportunidades de acesso ao ensino secundário e de sucesso escolar;
c)Definir normas, currículos e programas, bem como todas as acções que visem apoiar e orientar os alunos com necessidades educativas especiais;
d)Promover, coordenar e avaliar o ensino secundário recorrente;
e)Apoiar os centros de reconhecimento e validação de competências, criados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2002/A, de 18 de Abril, analisando e propondo equivalência de estudos nas situações enquadráveis no ensino secundário que lhe forem presentes;
f)Estudar e propor medidas no âmbito do ensino tecnológico e profissional tendentes ao seu alargamento e aperfeiçoamento;
g)Assegurar as condições necessárias à realização de provas de exame e acompanhar a avaliação dos alunos do ensino secundário e profissional;
h)Promover experiências de aproximação à vida activa destinadas aos jovens que terminam o ensino secundário, coordenando e apoiando a orientação escolar e profissional dos alunos;
i)Elaborar e encaminhar os processos relativos às candidaturas de ingresso no ensino superior;
j)Emitir parecer sobre os assuntos a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados.
2 -A DESP é dirigida por um chefe de divisão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/11/2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)