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Artigo 18.ºDivisão de Educação Física

RevogadoVigente desde: 26/11/2011
1 -A DEF exerce as suas competências relativamente à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário, competindo-lhe, nomeadamente:
a)Propor e participar na definição dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas escolares e seu apetrechamento;
b)Definir critérios de apetrechamento das escolas e colaborar no processo de aquisição e atribuição de material didáctico;
c)Colaborar na definição de critérios específicos relativos à elaboração de horários de educação física e promover medidas que facilitem a unificação do planeamento lectivo nos diferentes estabelecimentos de ensino;
d)Promover planos de desenvolvimento da educação física;
e)Propor normas relativamente ao desenvolvimento curricular da educação física nos estabelecimentos de ensino;
f)Estimular o desenvolvimento de iniciativas no âmbito da extensão curricular da educação física e do desporto escolar;
g)Definir e promover a produção de elementos de orientação didáctica;
h)Coordenar a recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística da educação física;
i)Emitir parecer sobre os assuntos a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados.
2 -A DEF é dirigida por um chefe de divisão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/11/2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)