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Artigo 41.ºFuncionamento

RevogadoVigente desde: 05/05/2020
1 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a requerimento dos dois vogais.
2 -De todas as reuniões são lavradas actas, assinadas por todos os membros presentes.
3 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, que têm de ser no mínimo dois, possuindo o presidente voto de qualidade no caso de empate.
4 -Os membros do conselho administrativo são solidariamente responsáveis pelas decisões tomadas, salvo se houverem feito exarar em acta a sua discordância.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/05/2020

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A - 1.ª Série(04/05/2020)