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Artigo 43.ºCompetências

RevogadoVigente desde: 05/05/2020
1 -À comissão de fiscalização compete velar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis ao FRCT e, em especial:
a)Examinar periodicamente a contabilidade do FRCT e seguir, através de informações adequadas, a sua evolução;
b)Acompanhar a execução dos planos de actividades e dos orçamentos;
c)Participar às entidades competentes as irregularidades que detectar.
2 -A comissão de fiscalização, no exercício das suas competências, tem livre acesso a todos os sectores e documentos do FRCT, devendo para o efeito requisitar a comparência dos respectivos responsáveis.
3 -As deliberações da comissão de fiscalização só podem ser tomadas com a presença da maioria dos seus membros, dispondo o presidente de voto de qualidade, em caso de empate nas votações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/05/2020

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A - 1.ª Série(04/05/2020)