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Artigo 46.ºEstrutura nuclear

RevogadoVigente desde: 26/11/2011
1 -A estrutura nuclear da DRD integra as seguintes unidades orgânicas:
a)A Direcção de Serviços do Desporto para Todos (DSDT);
b)A Direcção de Serviços do Apoio ao Movimento Associativo Desportivo (DSAMAD).
2 -São serviços executivos periféricos da DRD os serviços de desporto de ilha, doravante designados por SD, os quais funcionam na dependência directa do director regional do Desporto.
3 -Na dependência da DRD funciona o Fundo Regional do Desporto (FRD).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/11/2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)