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Artigo 56.ºÓrgãos e serviços dos SD

RevogadoVigente desde: 26/11/2011
1 -Os SD das ilhas do Faial, São Miguel e Terceira são serviços dotados de autonomia administrativa, têm como órgão o conselho administrativo e como serviços a secção de apoio administrativo, o serviço de coordenação do desporto e o serviço de coordenação do parque desportivo de ilha.
2 -Os SD das ilhas do Corvo, Flores, Graciosa, Pico, Santa Maria e São Jorge são serviços executivos simples.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/11/2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)