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Artigo 93.ºSecção de Apoio Administrativo

Vigente desde: 30/01/2007
Compete à SAA, nomeadamente:
a) Apoiar a actividade dos serviços em matéria de contra-ordenações laborais;
b) Assegurar a organização, actualização e manutenção de registo de processos e outros registos;
c) Assegurar o tratamento dos dados estatísticos relativos ao movimento de processos de contra-ordenações laborais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/01/2007