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Artigo 97.ºServiços de apoio ao FRE

Vigente desde: 30/01/2007
1 -O apoio logístico e administrativo ao funcionamento do FRE compete aos serviços técnicos do FRE.
2 -Compete aos serviços técnicos do FRE:
a)Emitir os pareceres que lhes forem solicitados sobre projectos de regulamentação de apoios financeiros a conceder em execução das atribuições do FRE;
b)Informar sobre os projectos de decisão de atribuição de apoios financeiros através do FRE, quando solicitado;
c)Elaborar estudos de avaliação do impacte das medidas financiadas pelo orçamento do FRE;
d)Proceder ao acompanhamento e controlo dos processos relativos a apoios financeiros concedidos, propondo a cobrança coerciva em caso de incumprimento;
e)Elaborar estudos, propor e executar acções tendentes à melhoria da gestão, métodos de trabalho e funcionamento do FRE.
f)Executar o expediente geral do FRE, bem como os respectivos registo e arquivo;
g)Assegurar todo o apoio documental e técnico-administrativo do FRE;
h)Promover a circulação, reprodução e arquivo da documentação;
i)Promover e executar tarefas respeitantes ao recrutamento, provimento, promoção, aposentação e exoneração do pessoal;
j)Assegurar o efectivo de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do FRE, bem como a organização e actualização permanente do cadastro do património que lhe está afecto;
k)Promover a execução dos despachos, organizando o respectivo procedimento;
l)Proceder à preparação dos orçamentos do FRE, realizar o controlo orçamental das receitas e das despesas neles previstas e preparar as respectivas contas de gerência;
m)Arrecadar as receitas, bem como conferir, processar e liquidar as despesas;
n)Organizar e processar a movimentação de fundos, controlando as respectivas contas correntes;
o)Organizar e manter actualizada a contabilidade do FRE e, de um modo geral, assegurar a respectiva gestão orçamental.
3 -Os serviços técnicos do FRE funcionam na directa dependência do presidente do conselho de administração.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/01/2007