Dentro das linhas orientadoras definidas para o Serviço Regional de Saúde, o serviço de prestação de cuidados de saúde da USIGraciosa efectiva a prestação de cuidados de saúde à população da sua área de influência, promovendo, nomeadamente:
a) A vigilância e a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade;
b) A informação da população sobre as indispensáveis noções básicas de saúde e de prevenção da doença, motivando e estimulando a participação activa da população;
c) A profilaxia e controlo das doenças transmissíveis, assegurando, nomeadamente, o fornecimento e a administração de vacinas;
d) A vigilância da qualidade do saneamento básico, da higiene do meio e dos alimentos;
e) A supervisão, directa e periódica, do estado de saúde de utentes em especial situação de risco, tais como grávidas, puérperas e mães que amamentam, crianças e idosos, bem como determinados grupos profissionais;
f) A garantia do acompanhamento periódico dos utentes que sofram de doenças crónicas, tais como diabetes, doenças cardiovasculares, tuberculose, alcoolismo e outras que localmente for julgado necessário;
g) A realização do diagnóstico, tão precoce quanto possível, e tratamento das doenças agudas e crónicas que não careçam de cuidados hospitalares, quer em regime ambulatório quer em regime de internamento;
h) O encaminhamento directo para os serviços prestadores de cuidados hospitalares dos casos que excedam a sua capacidade de intervenção, assegurando o seu subsequente acompanhamento;
i) O atendimento ou, quando necessário, o encaminhamento para serviços prestadores de cuidados hospitalares, das situações urgentes de doença ou acidente, assegurando o subsequente acompanhamento;
j) O atendimento personalizado, exercido no âmbito dos cuidados essenciais de saúde;
k) O exercício da actividade de educação para a saúde;
l) A realização de estudos epidemiológicos.