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Artigo 13.ºNorma remissiva

RevogadoVigente desde: 08/11/2017
1 -As referências legais às secretarias regionais extintas consideram-se, para todos os efeitos, reportadas aos departamentos regionais que, pelo presente diploma, integram as atribuições nas respetivas áreas e tutelam esses setores.
2 -As atribuições e competências relativas aos setores que, mediante o presente diploma, transitam para a Presidência ou para secretarias regionais, consideram-se-lhes automaticamente cometidas até nova alteração.

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Versão 1

Revogado desde 08/11/2017