Artigo 3.º
Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus
Redação registada como em vigor em 12/05/2015.
Esta redação foi substituída em 21/08/2017. Ver a versão consolidada
1 - À Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
a) Administração da justiça;
b) Assuntos europeus;
c) Assuntos parlamentares;
d) Comunidades madeirenses e imigração;
e) Comunicação social;
f) Edifícios e equipamentos públicos;
g) Estradas;
h) Obras públicas.
2 - A Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
a) Empresa Jornal da Madeira, Lda.;
b) VIAMADEIRA - Concessão Viária da Madeira, S. A.
3 - São ainda cometidas à Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus as atribuições referentes à manutenção, gestão e apoio às Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores.