Artigo 5.º
Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais
Redação registada como em vigor em 12/05/2015.
Esta redação foi substituída em 21/08/2017. Ver a versão consolidada
1 - À Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
a) Segurança social;
b) Emprego;
c) Proteção civil;
d) Habitação;
e) Trabalho;
f) Inclusão e desenvolvimento local;
g) Inspeção do trabalho;
h) Defesa do consumidor;
i) Concertação social.
2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
a) Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira;
b) Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM;
c) Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM;
d) Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.
3 - A Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais exerce a tutela sobre a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM.
4 - À Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais compete ainda assegurar o relacionamento com as instituições de apoio local e a manutenção, gestão dos recursos humanos e encargos respeitantes ao funcionamento do Parque Desportivo dos Trabalhadores.