Artigo 8.º
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
Redação registada como em vigor em 24/01/2018.
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A organização interna do Gabinete compreende uma unidade nuclear e obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, a qual é aprovada nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.