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Artigo 19.º-ADireção Regional da Administração da Justiça

RevogadoVigente desde: 23/01/2024
1 -A DRAJ tem por missão a direção, orientação e coordenação dos serviços dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, e do notariado da Região Autónoma da Madeira.
2 -A DRAJ é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.

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Versão 1

Revogado desde 23/01/2024