1 - Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Secretaria Regional de Educação devem ter-se por feitas à Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
2 - Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Direção Regional de Juventude e Desporto devem ter-se por feitas à Direção Regional de Desporto ou Direção Regional de Juventude, conforme a área a que respeitem.
3 - Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Direção Regional de Inovação e Gestão, devem ter-se por feitas à Direção Regional de Administração Escolar.