- 1.O acesso ao Parque Arqueológico Subaquático é livre a qualquer mergulhador devidamente credenciado.
- 2.Não é permitida a ancoragem de embarcações, boias ou quaisquer outras estruturas, na área adjacente ao Monte Brasil, até ao afastamento de 1/10 de milha náutica, ou 185 metros, a nascente do mesmo e desde a Ponta do Farol até ao Cais da Figueirinha, e na Baía da Prainha, entre as cotas 0 e -10 metros.
Artigo 4.º — Acesso
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2015
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2015/A - 1.ª Série(27/10/2015)
Original