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Artigo 1.ºNatureza

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/11/2023
1 -A Unidade de Saúde de Ilha do Corvo, doravante USICorvo, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei.
2 -A USICorvo é constituída pelo serviço público de saúde da ilha do Corvo.
3 -A USICorvo exerce a sua actividade sob a superintendência e tutela do membro do Governo Regional com competência na área da saúde.
4 -A coordenação, orientação e avaliação do funcionamento da USICorvo compete à direção regional competente em matéria da saúde e à Inspeção Regional de Saúde.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/11/2023

Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2023/A - 1.ª Série(27/11/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/11/2010 a 26/11/2023

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