1 -A Unidade de Saúde de Ilha do Corvo, doravante USICorvo, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei.
2 -A USICorvo é constituída pelo serviço público de saúde da ilha do Corvo.
3 -A USICorvo exerce a sua actividade sob a superintendência e tutela do membro do Governo Regional com competência na área da saúde.
4 -A coordenação, orientação e avaliação do funcionamento da USICorvo compete à direção regional competente em matéria da saúde e à Inspeção Regional de Saúde.