Artigo 11.º
Vogais executivos e não executivos
Redação registada como em vigor em 15/05/2013.
Esta redação foi substituída em 21/08/2015. Ver a versão consolidada
1- Os vogais são nomeados em comissão de serviço, nos termos legais, pelo período de três anos, renovável, de entre trabalhadores com funções públicas ou de entre outros trabalhadores, preferencialmente com comprovada experiência relacionada com a direção ou apoio à gestão de organizações com dimensão e complexidade semelhantes.
2- O vogal com funções executivas exerce as funções correspondentes em acumulação, ou não, com as respeitantes à respetiva carreira, sendo a sua remuneração acrescida em 10% do respetivo vencimento base, no caso dos trabalhadores com funções públicas, e nos restantes casos por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de saúde.
3- O vogal com funções não executivas exerce as funções correspondentes em acumulação, ou não, com as respeitantes à respetiva carreira.
4- É aplicável à comissão de serviço o regime constante na legislação em vigor.