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Artigo 18.ºComposição

Vigente desde: 19/11/2010
O conselho técnico tem a seguinte composição:
a) O presidente do conselho de administração da USICorvo;
b) Os vogais do conselho de administração da USICorvo;
c) Os directores clínicos e de enfermagem;
d) Um representante dos técnicos superiores de saúde;
e) Um representante dos técnicos de diagnóstico e terapêutica;
f) Um representante dos técnicos superiores de serviço social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/11/2010