Saltar para o conteúdo principal

Artigo 33.ºInstrumentos de gestão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/11/2023
1 - A USICorvo utiliza os seguintes instrumentos de gestão económica e financeira:
a) Os documentos de prestação de contas legalmente previstos;
b) Plano anual de actividades;
c) Orçamento económico, o orçamento financeiro, bem como o orçamento de tesouraria.
2 - A USICorvo elabora anualmente a respectiva conta de gerência da qual é remetido um exemplar à Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.
3 - A USICorvo utiliza também instrumentos adequados de gestão do pessoal e de aperfeiçoamento permanente do seu funcionamento, nomeadamente:
a) Sistema de avaliação do desempenho;
b) Balanço social;
c) Programa de formação do pessoal;
d) Programas específicos de promoção da saúde;
e) Sistemas de qualidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/11/2023

Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2023/A - 1.ª Série(27/11/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/11/2010 a 26/11/2023

Comparar com a versão em vigor