Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºCooperação

Vigente desde: 19/11/2010
A USICorvo coopera com as unidades de saúde das outras ilhas, com outras instituições do Serviço Regional de Saúde e com quaisquer entidades que tenham objectivos convergentes com os da saúde, nomeadamente nas áreas da educação e da acção social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/11/2010