1 - O Gabinete do Secretário Regional de Educação, doravante designado por GS, tem por missão coadjuvá-lo no exercício das suas funções, assegurando o planeamento e os apoios técnico, estratégico, jurídico, financeiro e administrativo necessários ao exercício das suas competências.
2 - O GS é composto pelos membros referidos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designados por despacho do Secretário Regional, compreendendo as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.
3 - Constituem competências do GS:
a) Prestar apoio ao Secretário Regional, nos vários domínios de competência da SRE;
b) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade no âmbito da SRE;
c) Apoiar, em articulação com outros serviços da SRE com competências nesta área, os processos de reconhecimento, validação e certificação de competências com vista à melhoria dos níveis de certificação escolar e de qualificação profissional;
d) Assegurar a elaboração do plano anual de atividades do GS e respetivo relatório;
e) Assegurar a gestão do pessoal do GS;
f) Assegurar a gestão das instalações que lhe estão afetas;
g) Coordenar as ações referentes à organização e à preservação do património e arquivo;
h) Assegurar, a inovação e modernização dos serviços, a gestão e organização eficaz da informação, a redução da burocracia e o aumento da eficácia dos processos;
i) Assegurar o normal funcionamento da SRE nas áreas que não sejam da competência específica de outros departamentos.