Artigo 18.º
Direção Regional de Inovação e Gestão
Redação registada como em vigor em 11/11/2015.
Esta redação foi substituída em 02/02/2018. Ver a versão consolidada
1 - A DRIG tem por missão criar condições políticas, legais e técnicas para o desenvolvimento da administração e gestão das organizações escolares, com foco na gestão sistémica e integrada de recursos humanos, promotora de uma educação sustentada no conhecimento e na inovação.
2 - A DRIG é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.